A Lei 13.003/14
A Lei 13.003/14 reforça a obrigatoriedade dos contratos escritos, garantindo maior transparência e equilíbrio na relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços.

Os contratos celebrados devem prever os casos de glosa, prazos para a contestação e o tempo de resposta da operadora.


O que é glosa na saúde suplementar?

É quando o plano de saúde suspende pagamento de serviços contratados,
tais como:

 

- Consultas
- Atendimentos
- Medicamentos
- Materiais ou taxas cobradas por hospitais
- Clínicas
- Laboratórios
- Outros profissionais de saúde conveniados

 


O prestador pode ser impedido de ter acesso às justificativas das glosas e de contestar as glosas?

Não é permitido estabelecer, no contrato, regras que impeçam o prestador de contestar as glosas e de ter acesso às justificativas das glosas.

 

LEMBRETE:

Esta regra é válida somente para o prestador que envia o faturamento utilizando o Padrão TISS vigente.


Glosas recorrentes de um percentual elevado de prestadores, conhecidas como glosas lineares de procedimentos que estão descritos no contrato e em situações que o prestador cumpra todas as rotinas administrativas e técnicas previstas contratualmente poderão caracterizar prática irregular e ensejar visita técnica e outras medidas regulatórias por parte da ANS.


Quais os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados?

Os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento devem ser livremente acordados entre as partes e devem estar expressos no contrato.

 

Valores dos procedimentos

Os preços e valores dos serviços e procedimentos devem ser negociado e estabelecidos de comum acordo entre as partes.


Qual prazo para contestar a glosa e para a resposta da operadora?

Os prazos para contestar a glosa e para a resposta da operadora deverão ser iguais. Estes prazos devem constar expressamente no contrato.


Qual o prazo para pagamento dos serviços em caso de revogação da glosa?

O prazo deverá ser acordado entre as partes e deverá constar expressamente no contrato.


LEMBRETES:


- A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabelece tabelas de honorários e procedimentos
- A ANS não impõe valor mínimo ou máximo para serviços e procedimentos

 

 

Fonte: gov.br